Covid-19

COVID-19

LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 1
Ano: 1965
Súmula:

INSTITUI O SALÁRIO FAMÍLIA AOS FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA

 
ANEXOS
 
LEI 1_1965 - INSTITUI O SALÁRIO FAMÍLIA AOS FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA
 
   
   
   
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HORÁRIO DE ATENDIMENTO: De Segunda à Sexta das 7h30 às 11h30min e das 13h00min às 17h

Av. Tancredo de Almeida Neves, 442
CEP 87430-000

Última Atualização do site:  21/11/2024 16:51:26