LEGISLAÇÃO / Lei Orgânica |
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Número: | 001/1990 |
Ano: | 1990 |
Súmula: | Nós, Vereadores, representantes do povo tapejarense, Com sua efetiva participação, reunidos em Legislação Especial, para instituir o ordenamento básico do Município, no exercício dos poderes conferidos pela Constituição Federal, com o propósito de assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores da sociedade fraterna, pluralista e se preconceitos, fundada na harmonia social, promulgamos, sob proteção de Deus. A seguinte LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TAPEJARA. |
ANEXOS | |
Lei Orgânica | |
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