Covid-19

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LEGISLAÇÃO / Lei Orgânica
 
Número: 001/1990
Ano: 1990
Súmula: Nós, Vereadores, representantes do povo tapejarense, Com sua efetiva participação, reunidos em Legislação Especial, para instituir o ordenamento básico do Município, no exercício dos poderes conferidos pela Constituição Federal, com o propósito de assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores da sociedade fraterna, pluralista e se preconceitos, fundada na harmonia social, promulgamos, sob proteção de Deus. A seguinte LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TAPEJARA.
 
ANEXOS
 
Lei Orgânica
 
   
   
   
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HORÁRIO DE ATENDIMENTO: De Segunda à Sexta das 7h30 às 11h30min e das 13h00min às 17h

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